A Justiça do Trabalho determinou, neste domingo (16), que supermercados, hipermercados e atacadistas de Aracaju estão proibidos de convocar seus funcionários para trabalhar no feriado municipal de 17 de março, data em que a cidade celebra seu aniversário. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Manoel Andrade Meneses, estabelece que as empresas que descumprirem a ordem estarão sujeitas a uma multa de R$ 1.000,00 por trabalhador convocado para o serviço, com a fiscalização já em andamento para garantir o cumprimento da medida.
A proibição foi imposta com base na ausência de uma convenção coletiva autorizando o funcionamento das empresas durante o feriado, conforme exige o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que regula o trabalho em feriados. De acordo com a decisão, não há acordo entre os empregadores e os empregados que permita a atividade no feriado, o que torna a convocação irregular.
O juiz Luiz Manoel Andrade Meneses ressaltou, em sua decisão, que o descanso semanal remunerado e o repouso durante os feriados são direitos fundamentais dos trabalhadores, assegurados pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele afirmou que garantir esses períodos de descanso é essencial para a saúde física e mental dos empregados, prevenindo o esgotamento e promovendo o bem-estar geral.
Além disso, o magistrado destacou que o direito ao descanso também garante aos trabalhadores a possibilidade de desfrutar de tempo com suas famílias e comunidades, favorecendo a convivência social e a recuperação das energias para o retorno ao trabalho com melhor disposição.
A medida afeta diretamente os membros do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Sergipe (Sincadise), que representa os supermercados e atacadistas da capital. A ordem judicial especifica que esses estabelecimentos não podem convocar seus empregados para o expediente do feriado de 17 de março. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego também foi notificada e está encarregada de realizar a fiscalização para garantir que as empresas cumpram a decisão.
Em caso de descumprimento, as penalidades financeiras serão aplicadas, com a multa de R$ 1.000,00 por cada trabalhador convocado, conforme previsto na decisão judicial. A medida visa assegurar os direitos dos trabalhadores e reforçar a importância do respeito às normas trabalhistas, especialmente em feriados, que são momentos de descanso e lazer para a população.
O descumprimento da decisão representa um risco não só para a saúde e bem-estar dos empregados, mas também para a reputação das empresas envolvidas, que terão que arcar com as penalidades impostas pela Justiça do Trabalho.