Justiça Federal Determina Correção dos Limites Geográficos Entre São Cristóvão e Aracaju
A Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça, no prazo de 30 dias, a correção dos mapas que delimitam os limites geográficos entre os municípios de São Cristóvão e Aracaju. A ação foi movida pela Prefeitura de São Cristóvão, que reivindica a administração de áreas situadas nos bairros Santa Maria, Mosqueiro, Robalo, Areia Branca, Matapuã, entre outros, que pertencem à antiga Zona de Expansão de Aracaju.
Na sentença, a Justiça Federal estabeleceu que, após a correção dos mapas, o IBGE deverá comunicar as novas delimitações tanto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU). A adequação dos limites será fundamental para a revisão de cobranças de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que poderão ser afetados pela redefinição dos territórios.
Além disso, o documento cita que foram intimados os secretários de Estado da Casa Civil e da Administração para fornecerem informações que auxiliem o IBGE no cumprimento da decisão. O prazo para a entrega dessas informações também é de 30 dias.
Ainda, foi marcada uma audiência para este mês com todos os órgãos envolvidos, com o objetivo de estabelecer um cronograma para a implantação das mudanças e decisões relacionadas à alteração dos limites territoriais entre os municípios. A reunião busca organizar os próximos passos para a execução da correção e as medidas administrativas necessárias.
O que dizem as prefeituras
A Prefeitura de São Cristóvão, autora da ação, afirmou que está totalmente preparada para administrar as áreas reivindicadas e destacou que um dos principais motivos para a ação foi a ausência de consulta à população dos municípios envolvidos, por meio de plebiscito — um requisito constitucional indispensável para mudanças desse tipo. A Prefeitura de São Cristóvão defende que a alteração dos limites deve ocorrer de forma legítima, com a participação popular, para garantir a legalidade do processo.
Por outro lado, a Prefeitura de Aracaju ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto. Contudo, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Aracaju emitiu uma nota informando que, após a fixação dos marcos territoriais — um processo que ainda não foi realizado —, os efeitos práticos da decisão, como a efetiva transferência de domicílios, imóveis, receitas e recursos, devem seguir a orientação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
A disputa sobre os limites geográficos envolve a antiga Zona de Expansão de Aracaju, uma área onde as demarcações nunca haviam sido claramente definidas, o que gerou ambiguidade sobre a jurisdição dos bairros e serviços públicos. A decisão judicial visa esclarecer essa questão e garantir que as administrações municipais possam agir de forma mais precisa em relação a suas áreas de responsabilidade.
Com a definição dos limites, espera-se não apenas resolver questões de gestão territorial, mas também ajustar a distribuição de recursos e impostos, além de garantir o cumprimento da Constituição, com a devida consulta à população envolvida.