Em audiência extrajudicial realizada no último dia 18 pela promotora Euza Missano, da Promotoria dos Direitos de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE-SE), representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos (Sindisan) alertaram para o aumento da tarifa de água e esgoto que será cobrada pela Iguá Saneamento – empresa que ganhou a concessão e assumirá esses serviços em 74 dos 75 municípios sergipanos em meados do ano que vem – em função da aplicação da lei federal Lei nº 14.898/2024, que determina que toda família com inscrição no Cadastro Único, ou que possui membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito a 50% de desconto sobre a tarifa normal dos serviços de água e esgoto.
A audiência foi provocada pelo Sindisan ainda no mês de agosto deste ano, antes do leilão que privatizou parte dos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento dos esgotos de Sergipe, realizado na Bolsa de Valores de São Paulo no dia 4 de setembro, mas só pôde ser realizada agora. Além de dirigentes do sindicato, participaram representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), da Agência Desenvolve-SE, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO).
Em sua fala o secretário-geral do Sindisan, Aécio Ferreira, explicou que, atualmente, a tarifa social da DESO é de R$ 23,00, superior, inclusive, à dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAE) de Estância, Carmópolis e São Cristóvão – o de Capela ficou de fora do leilão. Destacou que, levando em consideração os números da Energisa – concessionária privada de energia que opera na maior parte do estado –, que possui 240 mil famílias (clientes) cadastradas na tarifa social e prevê a adição ao seu sistema de mais 80 mil em função da nova lei, na DESO, que tem cerca de 600 mil clientes, mas apenas 20 mil cadastrados na tarifa social, o impacto da entrada de cerca de 300 mil novos clientes com direito à tarifa social será muito grande, e isso não estava previsto nos estudos do BNDES.
O dirigente alertou, ainda, para o fato de que no contrato com a nova concessionária privada está previsto que o percentual de clientes na faixa da tarifa social é de 5%; ultrapassando-se esse percentual, automaticamente haverá aumento da tarifa para todas as faixas, inclusive a social.
“E de nada adianta o contrato estabelecer que não poderá haver aumento de tarifa para além da inflação nos três anos seguintes à assinatura. Só colocaram essa cláusula para garantir a reeleição do atual governador, porque a partir do quarto ano, esses valores acumulados serão certamente repassados aos usuários e as consequências aparecerão, com o aumento significativo da tarifa”, apontou Aécio Ferreira.
Respostas dos envolvidos
Os representantes tanto do BNDES quanto da PGE, da Agência Desenvolve-SE e da DESO limitaram-se a explanar que a Lei nº 14.898/2024 veio depois de lançado o edital para a concessão dos serviços de saneamento do estado de Sergipe e que, de fato, não havia como prever os impactos da nova tarifa social, mas que há dispositivos no contrato de concessão para amenizar esses impactos; que isso afetaria tanto a concessionária privada como a própria DESO, mesmo que não houvesse o leilão; que há um planejamento para três anos sem reajustes acima da inflação e para que, em oito anos, toda a área da concessão, envolvendo os SAAEs, tenha o mesmo valor de tarifa; e que o Conselho de Administração da DESO deverá analisar com mais calma e estudos a inclusão dos novos usuários da tarifa social e os consequentes impactos no sistema e na arrecadação da companhia.
Diante das falas de todos os envolvidos, e após várias ponderações, a promotora Euza Missano expressou sua preocupação com as questões levantadas, enfatizando que o tema em questão é importante para os consumidores sergipanos e que é preciso uma análise mais minuciosa por parte de todos os envolvidos para encontrar a melhor solução.
Neste sentido, a promotora determinou a notificação da PGE para que, no prazo de dez dias úteis, apresente parecer com análise de todos os pontos expostos na representação e, feito isso, que os autos sejam encaminhados aos demais envolvidos para que, também no prazo de dez dias úteis, manifestem-se acerca de tudo que foi exposto.