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Política

TRE-SE Suspende Anotação do PSOL em Sergipe por Não Prestação de Contas de 2022

Publicada em 27/04/25 às 12:38h - 11 visualizações

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TRE-SE Suspende Anotação do PSOL em Sergipe por Não Prestação de Contas de 2022
 (Foto: Reprodução internet )
Na sessão desta sexta-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, suspender a anotação do Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no estado devido à não prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022.

O processo que resultou na decisão destacou que o PSOL não apresentou as contas do ano de 2022, mesmo com o direito de defesa garantido pelos Diretórios Regional e Nacional. Apesar disso, as defesas não foram apresentadas dentro do prazo estipulado, e até o momento não há registros no Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe) de um pedido de regularização da situação das contas.

O relator do caso, juiz Tiago Brasileiro, pontuou que, embora os direitos de defesa tivessem sido assegurados, ambos os diretórios não cumpriram as obrigações legais. “Conforme estabelece o artigo 54 da Resolução-TSE, antes de tomar decisões como a suspensão da anotação partidária, é necessário assegurar o devido processo legal e a ampla defesa, o que não ocorreu neste caso”, afirmou o magistrado.

O juiz, então, votou a favor da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe, determinando a suspensão da anotação do PSOL no estado até que as pendências financeiras sejam regularizadas. A decisão foi unânime entre os membros do TRE-SE.

Com a medida, o PSOL ficará temporariamente impedido de realizar atividades eleitorais no estado, como participação em eleições e o uso de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral. Além disso, o funcionamento do diretório estadual está suspenso até a resolução da situação.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade (em substituição), a vice-presidente, desembargadora Simone de Oliveira Fraga (em substituição), os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. O procurador José Rômulo Silva Almeida representou o Ministério Público Eleitoral.



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