Os advogados de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, prefeito eleito de Capela/SE, afirmaram que a decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não prejudica a validade do registro de candidatura nem a diplomação do candidato.
A determinação do TSE, que retorna o processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) para reanálise de pontos relacionados à desincompatibilização, foi considerada um procedimento técnico sem impacto sobre o resultado eleitoral, segundo os advogados Márcio Macedo Conrado e Sanderson Mafra.
Nota oficial da defesa
Em comunicado, a defesa declarou:
"A decisão do TSE não altera o deferimento do registro de candidatura de Carlos Milton, que permanece válido, assim como sua diplomação, assegurando a posse como prefeito em 1º de janeiro de 2025."
Os advogados também garantiram que o candidato cumpriu todos os requisitos legais, incluindo a desincompatibilização dentro do prazo estipulado, e reforçaram a confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade dos eleitores.
"Seguiremos confiantes na Justiça Eleitoral e empenhados em demonstrar a legalidade e legitimidade da candidatura de Carlos Milton, eleita pela soberana decisão popular," conclui a nota.