noticias Seja bem vindo ao nosso site Estância Agora!

Política

TRE/SE Multa Sérgio Reis e Vice prefeita eleita em Lagarto

TRE-SE julga recursos sobre conduta vedada em Lagarto e aplica multa a vice-prefeita eleita

Publicada em 28/11/24 às 09:37h - 32 visualizações

Estância Agora


Compartilhe
Compartilhar a noticia TRE/SE Multa Sérgio Reis e Vice prefeita eleita em Lagarto   Compartilhar a noticia TRE/SE Multa Sérgio Reis e Vice prefeita eleita em Lagarto   Compartilhar a noticia TRE/SE Multa Sérgio Reis e Vice prefeita eleita em Lagarto

Link da Notícia:

TRE/SE Multa Sérgio Reis e Vice prefeita eleita em Lagarto
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julga recurso sobre conduta vedada e aplica multa à vice-prefeita eleita de Lagarto.  (Foto: Divulgação)
Na tarde desta quarta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou 22 processos, entre eles, os recursos apresentados pela coligação "Lagarto Avança para o Futuro" contra a vice-prefeita eleita de Lagarto, Suely Silva Nascimento Menezes, e o recurso do prefeito eleito, Artur Sérgio de Almeida Reis, contra a sentença do Juízo da 12ª Zona Eleitoral.

O processo envolveu uma visita de Artur Sérgio de Almeida Reis, à época candidato a prefeito, ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Lagarto, onde ele gravou imagens com usuários e funcionários do hospital, as quais foram divulgadas em suas redes sociais como parte de sua agenda de campanha. A coligação adversária alegou que a conduta configurava uma prática vedada e que Suely Silva, candidata a vice-prefeita, também teria se beneficiado da situação, devendo, portanto, ser responsabilizada.

Artur Sérgio de Almeida Reis defendeu que a visita e a divulgação do vídeo eram atividades comuns em sua função de deputado estadual e, por isso, não configuravam conduta vedada.

A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, relatora do caso, concluiu que, diante da comprovação de conduta vedada e seu benefício eleitoral, tanto Artur Sérgio quanto Suely Silva deveriam ser responsabilizados. A relatora destacou que, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024 e o artigo 73 da Lei das Eleições, a vice-prefeita também deveria ser multada.

Por unanimidade, o TRE-SE negou provimento ao recurso de Artur Sérgio, mantendo a sentença de 1ª instância, e deu provimento ao recurso da coligação, aplicando à vice-prefeita eleita uma multa de R$ 5.320,00 por conduta vedada.

O julgamento contou com a participação do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, da vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, além dos juízes membros e juízas substitutas. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 99982-3794

Visitas: 80655
Usuários Online: 306
Copyright (c) 2025 - Estância Agora - 🌍 A verdade sem censura, sempre em primeira mão! 📰 O que importa para você, a gente traz.