Prefeita eleita em Umbaúba é multada em R$ 15 mil por propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau e condenar a prefeita eleita de Umbaúba, Juliana Cardoso Gomes, ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00. A decisão foi baseada na acusação de propaganda eleitoral antecipada, e os membros do Tribunal seguiram o voto da relatora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, que negou provimento ao recurso apresentado pelo Diretório Municipal do Partido União Brasil.
De acordo com os autos, a defesa de Juliana Cardoso argumentou que o evento que resultou na acusação tratava-se de uma festa de aniversário organizada por Valdevan Noventa, ex-deputado federal, sem a intenção de promover a candidatura. A defesa afirmou que não houve distribuição de brindes pela então pré-candidata e que os participantes adquiriram os produtos de terceiros. No entanto, as provas apresentadas — como vídeos e fotos — demonstraram que o evento foi, na verdade, um ato de campanha. Nas imagens, gestos que faziam alusão ao número da candidata foram identificados, e o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais, reforçando seu caráter eleitoral.
A relatora destacou que, mesmo sendo tratado inicialmente como um evento social, a ocasião transformou-se em um ato eleitoral, com apoiadores em um palanque pedindo votos para a então pré-candidata. Com base nas evidências, a desembargadora Ana Lúcia votou pela aplicação de uma multa acima do mínimo previsto pela Lei nº 9.504/97, considerando a intensidade da propaganda irregular e o impacto que ela causou na disputa eleitoral.
Juliana Cardoso Gomes foi eleita com 9.206 votos, o que representa 60,49% dos votos válidos no município de Umbaúba. Segundo a relatora, a multa é proporcional à gravidade da infração e ao efeito potencialmente prejudicial sobre a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral. "O valor da multa aplicada na sentença revela-se razoável e proporcional à gravidade da conduta praticada pela recorrente, que participou ativamente de eventos que configuraram propaganda eleitoral antecipada, amplamente divulgada nas redes sociais", declarou.
O julgamento contou com a presença do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.
A decisão reafirma o compromisso do TRE-SE em garantir a igualdade de condições entre os candidatos e o cumprimento das regras eleitorais, punindo práticas que tentam burlar o processo democrático.