A Receita Federal começa a receber, nesta segunda-feira (17), as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para envio vai até 30 de maio, mesma data em que começam as liberações das restituições, distribuídas em cinco lotes até 30 de setembro.
Este ano, algumas mudanças importantes foram implementadas, incluindo a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração, novos critérios para ativos no exterior e a possibilidade de atualização do valor de imóveis declarados.
Quem deve declarar?
Com a atualização da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, estão obrigados a declarar:
Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (no ano passado, o limite era R$ 30.639,90);
Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, o limite era R$ 153.199,50);
Contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, ativos no exterior, incluindo trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira, conforme determina a Lei nº 14.754/2023;
Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a preço de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 estão isentas, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
Declaração de ativos no exterior e criptoativos
Contribuintes que obtiveram renda em 2024 por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior devem prestar contas detalhadas à Receita. A nova legislação exige que trusts e outros bens mantidos fora do país sejam declarados no IRPF.
No caso de criptoativos, quem optar pela declaração pré-preenchida terá os dados importados automaticamente. Caso contrário, será necessário incluir manualmente todas as informações sobre esses investimentos.
Declaração pré-preenchida: atenção aos detalhes
A Receita Federal recomenda a declaração pré-preenchida, que já traz informações de rendimentos, pagamentos feitos por terceiros e contribuições para previdência privada. No entanto, o advogado tributarista Guilherme Di Ferreira alerta que os dados precisam ser conferidos antes do envio:
> “O contribuinte deve conferir aba por aba dentro da sua declaração. Se estiver tudo correto, ele pode enviar, mas sem confiar cegamente nas informações pré-preenchidas.”
O programa para preenchimento está disponível desde 13 de março. No entanto, para quem utilizar a declaração pré-preenchida, a Receita informa que os dados bancários só estarão completos a partir de 1º de abril.
Restituição e pagamento do IR
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento em relação aos 43,2 milhões de 2024.
A restituição seguirá a ordem de prioridades previstas em lei, atendendo primeiro:
1. Idosos acima de 60 anos;
2. Pessoas com deficiência ou doença grave;
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Quem optar pela declaração pré-preenchida e receber via Pix.
Os contribuintes que desejarem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais devem emitir o Darf dessa operação até 30 de maio.
As consultas às restituições podem ser feitas no site da Receita Federal ou pelo aplicativo da RFB para dispositivos móveis.