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Por pichar estátua e participar de atos golpistas, mulher é condenada a 14 anos pelo STF

Cabeleireira é condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro

Publicada em 26/04/25 às 00:37h - 12 visualizações

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Por pichar estátua e participar de atos golpistas, mulher é condenada a 14 anos pelo STF
 (Foto: Divulgação Agência Brasil )
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (25), a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ela também foi responsabilizada por pichar a estátua da Justiça, em frente à sede da Corte, com a frase “Perdeu, Mané”.

A pena foi definida por maioria dos votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin votou por uma condenação de 11 anos, enquanto Luiz Fux divergiu dos colegas e defendeu pena de um ano e seis meses, apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado.

Débora foi considerada culpada por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ela permanece em prisão domiciliar e ainda pode recorrer da decisão.

Durante o julgamento, Fux alegou que não há provas de que Débora tenha participado ativamente de um plano para derrubar o regime democrático, afirmando que a única evidência concreta é o fato de ela estar em Brasília e ter pichado a estátua.

Em resposta, Alexandre de Moraes reforçou seu voto, destacando que a ré saiu do interior de São Paulo e permaneceu acampada diante do quartel do Exército com o objetivo claro de promover um golpe de Estado. “Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, disse.

A defesa da cabeleireira criticou duramente a decisão. “Recebemos o voto do ministro Alexandre com profunda consternação”, afirmaram os advogados, que consideraram a condenação de 14 anos como um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.



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