Nas últimas semanas, um anúncio envolvendo o uso do Pix gerou preocupação e dúvidas entre os brasileiros. Muitos acreditaram que o Governo Federal havia instituído um imposto específico para transações via Pix. No entanto, a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, emitida pela Receita Federal, não cria nenhum novo tributo.
A norma tem como objetivo atualizar a forma como informações financeiras são declaradas, substituindo a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003. Com o avanço tecnológico e a popularização de meios de pagamento como o Pix, TED e DOC, a Receita Federal implementou a e-Financeira, que amplia o escopo de monitoramento das movimentações financeiras.
O que muda com a IN RFB nº 2219/2024?
Antes da nova norma, apenas transações com cartões de crédito acima de certos limites eram informadas à Receita. Agora, as instituições financeiras também devem reportar dados consolidados das movimentações de débito e crédito de contas bancárias, incluindo saques e transferências por Pix, TED e DOC.
Os valores informados serão apenas os totais mensais movimentados, sem detalhamento sobre a natureza das transações ou o destinatário dos recursos.
Quem será afetado?
A obrigação de declaração mensal será aplicável somente para movimentações acima dos seguintes limites:
Pessoas físicas: movimentação superior a R$5 mil.
Pessoas jurídicas: movimentação superior a R$15 mil.
Esses limites representam um aumento significativo em relação à regra anterior, que exigia informações a partir de movimentações de R$2 mil para pessoas físicas e R$6 mil para empresas.
Quando começa a valer?
As instituições financeiras começarão a reportar as movimentações realizadas a partir de janeiro de 2025. O envio das informações referentes ao primeiro semestre será feito até agosto de 2025, e os dados do segundo semestre, até fevereiro de 2026.
É um novo imposto?
Não. A medida não cria tributos nem viola o sigilo bancário ou fiscal. A Receita Federal esclareceu que a norma serve para melhorar o gerenciamento de riscos e a qualidade de serviços, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Devo me preocupar?
Se você já declara corretamente sua renda e suas movimentações financeiras estão dentro da legalidade, não há com o que se preocupar.
Situações tranquilas:
Movimentações mensais inferiores a R$5 mil (pessoa física) ou R$15 mil (pessoa jurídica).
Transações regulares com documentação de suporte, como contratos e notas fiscais.
Atenção necessária:
Movimentações superiores aos limites, sem justificativas ou documentos que comprovem a origem dos valores.
Transações de alto valor que não estejam alinhadas com a sua declaração de Imposto de Renda.
O que dizem especialistas?
A medida é vista como um avanço para o controle financeiro, mas exige maior atenção dos contribuintes que realizam movimentações acima dos limites estabelecidos. Especialistas reforçam que, desde que tudo esteja devidamente declarado, não haverá impacto para o cidadão comum.
Para esclarecimentos adicionais ou dúvidas sobre como se preparar, é recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário.
A Receita Federal reforça: o sigilo bancário e fiscal está garantido e não há aumento de tributos relacionados ao uso do Pix ou outros meios de pagamento.