noticias Seja bem vindo ao nosso site Estância Agora!

Brasil

Vai pagar imposto pelo Pix? Entenda as novas regras e desfaça os mitos

Publicada em 10/01/25 às 13:01h - 45 visualizações

Estância Agora


Compartilhe
Compartilhar a noticia Vai pagar imposto pelo Pix? Entenda as novas regras e desfaça os mitos  Compartilhar a noticia Vai pagar imposto pelo Pix? Entenda as novas regras e desfaça os mitos  Compartilhar a noticia Vai pagar imposto pelo Pix? Entenda as novas regras e desfaça os mitos

Link da Notícia:

Vai pagar imposto pelo Pix? Entenda as novas regras e desfaça os mitos
 (Foto: Ascom )
Nas últimas semanas, um anúncio envolvendo o uso do Pix gerou preocupação e dúvidas entre os brasileiros. Muitos acreditaram que o Governo Federal havia instituído um imposto específico para transações via Pix. No entanto, a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, emitida pela Receita Federal, não cria nenhum novo tributo.

A norma tem como objetivo atualizar a forma como informações financeiras são declaradas, substituindo a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003. Com o avanço tecnológico e a popularização de meios de pagamento como o Pix, TED e DOC, a Receita Federal implementou a e-Financeira, que amplia o escopo de monitoramento das movimentações financeiras.

O que muda com a IN RFB nº 2219/2024?

Antes da nova norma, apenas transações com cartões de crédito acima de certos limites eram informadas à Receita. Agora, as instituições financeiras também devem reportar dados consolidados das movimentações de débito e crédito de contas bancárias, incluindo saques e transferências por Pix, TED e DOC.

Os valores informados serão apenas os totais mensais movimentados, sem detalhamento sobre a natureza das transações ou o destinatário dos recursos.

Quem será afetado?

A obrigação de declaração mensal será aplicável somente para movimentações acima dos seguintes limites:

Pessoas físicas: movimentação superior a R$5 mil.

Pessoas jurídicas: movimentação superior a R$15 mil.


Esses limites representam um aumento significativo em relação à regra anterior, que exigia informações a partir de movimentações de R$2 mil para pessoas físicas e R$6 mil para empresas.

Quando começa a valer?

As instituições financeiras começarão a reportar as movimentações realizadas a partir de janeiro de 2025. O envio das informações referentes ao primeiro semestre será feito até agosto de 2025, e os dados do segundo semestre, até fevereiro de 2026.

É um novo imposto?

Não. A medida não cria tributos nem viola o sigilo bancário ou fiscal. A Receita Federal esclareceu que a norma serve para melhorar o gerenciamento de riscos e a qualidade de serviços, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Devo me preocupar?

Se você já declara corretamente sua renda e suas movimentações financeiras estão dentro da legalidade, não há com o que se preocupar.

Situações tranquilas:

Movimentações mensais inferiores a R$5 mil (pessoa física) ou R$15 mil (pessoa jurídica).

Transações regulares com documentação de suporte, como contratos e notas fiscais.


Atenção necessária:

Movimentações superiores aos limites, sem justificativas ou documentos que comprovem a origem dos valores.

Transações de alto valor que não estejam alinhadas com a sua declaração de Imposto de Renda.


O que dizem especialistas?

A medida é vista como um avanço para o controle financeiro, mas exige maior atenção dos contribuintes que realizam movimentações acima dos limites estabelecidos. Especialistas reforçam que, desde que tudo esteja devidamente declarado, não haverá impacto para o cidadão comum.

Para esclarecimentos adicionais ou dúvidas sobre como se preparar, é recomendável buscar orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário.

A Receita Federal reforça: o sigilo bancário e fiscal está garantido e não há aumento de tributos relacionados ao uso do Pix ou outros meios de pagamento.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (79) 99982-3794

Visitas: 83962
Usuários Online: 261
Copyright (c) 2025 - Estância Agora - 🌍 A verdade sem censura, sempre em primeira mão! 📰 O que importa para você, a gente traz.