O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a indenizar o dono de dois cavalos que sofreram ferimentos graves após se assustarem com fogos de artifício durante o Réveillon de 2019. O caso ocorreu em uma chácara no município de Itápolis, interior do estado.
Segundo o processo, a mulher havia alugado a propriedade para a celebração de Ano Novo e promoveu o uso dos fogos. Assustados pelo barulho, os cavalos entraram em pânico. Um deles foi encontrado morto no pasto, com lesões no crânio e na cervical, enquanto o outro precisou ser sacrificado devido à gravidade dos ferimentos.
A defesa da ré alegou que não havia comprovação de que os fogos foram disparados do local, mas o tribunal rejeitou o argumento. O proprietário dos animais também tentou responsabilizar o dono da chácara, mas o pedido foi indeferido.
O desembargador Mário Daccache, relator do caso, destacou que, mesmo não havendo proibição legal do uso de fogos na época, os riscos para animais já eram amplamente conhecidos. "O alto impacto dos fogos de artifício sobre animais é de conhecimento geral, especialmente em áreas rurais, onde a prática é desaconselhada", afirmou.
A decisão determina o pagamento de R$ 48 mil a título de reparação pelos danos causados ao proprietário dos animais.